25/04 – Relatoria Reunião Lei de Incentivo Estadual à Cultura

Publicado por parana

25.04.11
23:35

RELATORIA DE REUNIÃO INFORMAL DE APRESENTAÇÃO DA MINUTA DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA PELA SEEC 25/04/2011

A Reunião de apresentação do texto da Minuta de Lei de Incentivo à Cultura aconteceu de fato como uma apresentação, informal. Ficou claro, por parte do Maurício Stunitz Cruz, Coordenador de incentivo à cultura da Secretaria da Cultura, que a reunião se tratava de uma apresentação do texto e dos motivos para este, não sendo o foco principal o debate ou alterações do texto apresentado. Alegou que esta apresentação faria-nos ganhar tempo durante as Audiências Públicas, espaço que pretendem abrir para sugestões.
Eles divulgaram uma agenda de audiências Públicas pelo Estado, começando em Curitiba, passando por mais Cinco cidades (se não me engano) e finalizando em Curitiba (outra vez).
A equipe da SEEC também afirmou que dentro de poucos dias publicaria na internet algum blog com o texto, em forma de consulta e de coleta de sugestões de alteração do texto.
O Maurício afirmou que as alterações sugeridas através do blog e das audiências públicas seriam sistematizadas por uma equipe da SEEC, e, esta última sistematização será apresentada na última audiência Pública em Curitiba, o que tornaria a última audiência muito importante. Depois disto o texto será apresentado à assembléia legislativa.
A data prevista para a entrega do projeto à assembléia é a de 28 de Junho.
O Maurício iniciou a reunião dando um panorama de como a nova equipe encontrou a SEEC e o orçamento (para 2011 é de 0,34 do orçamento do Estado, que gira em trono de 84 milhões), e apresentou um breve cronograma de atividades que a nova equipe está realizando e ainda quer realizar. Diz que.
Dentro da agenda deste cronograma da SEEC está a criação de uma espécie de portal da cultura do Paraná, que vai se chamar Sistema de Informações Integradas da Cultura, (algo como o ITEIA, imaginei) onde os atores Culturais vão se cadastrar e eles mesmo vão atualizar seus trabalhos e atividades, deu o exemplo do currículo LATES para universidade.
Também na agenda está a reestruturação da própria SEEC, de organograma de funcionamento, funções e etc… Disse que uma empresa multinacional vai prestar consultoria para esta reestruturação.
Outro ponto do cronograma é a criação de um método de contabilizar os indicadores da Cultura no Estado, ou seja, um modo de valorar os avanços ou retrocessos, os resultados das ações. Quando foi lembrado de que o o Governo federal, através do SNC sugere um modelo para isto, Mauricio alegou que a esta gestão não quer se restringir ao modelo federal, disse que quer ir além (sic).
Também no cronograma está a criação do Conselho Estadual da Cultura, que ficou para o Segundo semestre nesta agenda. Disse que quer formar  um grupo de trabalho com os representantes e agentes culturais. Havia algum entrave para que o Conselho não tivesse sido apresentado junto à redação da Lei de Incentivo, porém perdi esta informação (peço ajuda aos presentes). No geral a idéia que eles apresentaram é a de que eles iriam regularizar por partes o Plano Estadual de Cultura, e agora eles só estavam criando os mecanismos de incentivo e que depois iam regulamentar o conselho.
Após a apresentação do cronograma da SEEC, iniciou-se uma leitura da proposta de Lei, seguido de justificativas e esclarecimentos de cada Ponto. Vou relatar os mais problemáticos que foram justificados:
*Sobre o Art. 5º, da divisão das áreas artísticas, justificou-se a escolha pelo modelo atual, vigente Federal, não àquele que entrará em Vigor com o SNC.
*Sobre o  Art. 6º, Item I, da porcentagem do orçamento indexado ao Fundo de Cultura do Estado, até 0,5% se dá de acordo com uma emenda que limita a esta porcentagem, (não sei explicar muito bem, se alguém puder me ajudar). O item II, mantém o modelo de incentivo por isenção fiscal em paralelo ao Fundo, ou seja, não reduziria o montante destinado ao fundo, somando os até 0,2% de isenção do ICMS ao montante idexado ao fundo, que se limita aos 02% por conta de um acordo firmado pelo Estado do PR, o CONFAS. Este incentivo aconteceria nos moldes do mecenato-Ruanet.
Quando questionei se não haveria um modo de o Estado, por meio de controle social, conseguir reunir os recursos da isenção fiscal do ICMS e criar um mecanismo de investimento destes recursos por meio de editais, premios e etc. foi alegado que havia anteparos legais que impediam o governo de criara algo como um fundo do ICMS para a cultura, e este anteparo parece ser o fato de que é proibida a isenção fiscal do ICMS, e que a criação do fundo de alguma forma seria mais proibida do que a isenção que já é feita (parece, que em desacordo com a legislação federal). Ponto obscuro.
Somado à isto, para “tranquilizar-me” o Maurício disse que a SEEC está formulando um modo de cadastrar os projetos aprovados pela lei e os produtores em um banco de dados  único, assim como capacitar possíveis incetivadores de modo que esta estrutura consiga eliminar o captador do processo de incentivo.
Sobre como serão configurados os editais, sua estruturação e regulamentação, não constarão no projeto de lei, mas será criado por decreto pelo Governador. Foi sugerido que os representantes da sociedade civil ali presentes poderiam apresentar sugestões para esta estruturação do decreto.
Sobre o Artigo 10º que cria duas comissões que não tem nada a ver com o conselho Estadual de Cultura (que não está incluido no projeto de lei). Estas comissões são responsáveis apenas pela análise e à aprovação dos projetos culturais, sendo a comissão de 17 integrantes a responsável por indicar as comissões técnicas de avaliação. Mas enfim, o que importa é que estas comissões nada tem que ver com o Conselho, que não está na formulação desta LEi.
A criação do conselho parece estar emperrada em um proposta já encaminhada à assembléia, cujo projeto é problemático e que, por etsr emperrada impede a criação imediata do Conselho. (Não sei repetir bem a justificativa, se alguém puder complementar).
Ao fim abriu-se para um brevíssimo debate em que o Manoel do colegiado de Música e a Marila do Fórum de dança se opuseram radicalmente ao projeto na medida em que não está de acordo com as novas diretrizes do SNC, e que estas reuniões informais não levaram em conta a consulta dos representantes do Estado eleitos e legitimados nas conferências de Cultura, de modo que estas consultas foram erroneamente direcionadas a alguns poucos agentes e representantes.
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Comentários pessoais:
1 – Concordo plenamente com as objeções apresentadas pelo Manoel e pela Marila e sugiro que nós, Pontos de Cultura possamos somar a este côro pela adequação do Estado do PR ao SNC. (em todos os pontos apresentados, divisão das áreas, criação de conselho, regulamentação do fundo, indexação dos recursos de 2,0 % e etc…);
2 –  Sou contra à adoção de qualquer mecanismo de incentivo por meio de isenção fiscal que delegue à iniciativa privada o poder de decisão a respeito da aplicação do recurso público. Os recursos públicos tem que estar sujeitos ao controle social, sempre. Ou seja, sou contra o modelo Lei-Ruanet/Mecenato, mesmo que este venha a se somar ao fundo sem prejudicá-lo, por motivos óbvios de privatização dos dinheiro público sem fins sociais em forma de publicidade e marketing das empresas;
3 – Sugiro que nós, Pontos de Cultura possamos criar um documento que apresente nossas objeções a esta lei de forma sistemática, para isto deixo a sugestão de criarmos comentários à lei num arquivo de GOOGLE DOCS que cada um criará seu comentário.
Se toparem, segue aqui o google docs: https://docs.google.com/document/d/1SEJfLI4I6kf_UxRkT06RkvbxAY3_KEhkHkQ7IuL-nyc/edit?hl=pt_BR&authkey=CMS03fMC#
Dai para comentar é só clicar com o botão direito sobre o texto e clicar em comentar que abre um balão para cada um dar sua contribuição. Ao final posso sistematizar, ou se alguém preferir, fique à vontade.
Fica a sugestão.

Bruno Mancuso
Ponto de Cultura Minha Vila filmo Eu
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